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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 242 de 29 de Fevereiro de 1992

Estabelece normas e procedimentos relativos à implementação e funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

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Art. 13

O Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal estabelecerá, mediante proposta do órgão gestor do sistema, as normas complementares necessárias ao funcionamento da Câmara de Compensação.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 242 /1992