Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 242 de 29 de Fevereiro de 1992
Estabelece normas e procedimentos relativos à implementação e funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal estabelecerá, mediante proposta do órgão gestor do sistema, as normas complementares necessárias ao funcionamento da Câmara de Compensação.