Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 242 de 29 de Fevereiro de 1992
Estabelece normas e procedimentos relativos à implementação e funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O órgão gestor do sistema elaborará estudos sobre os custos de serviços e níveis tarifários, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 239/1992, buscando assegurar o equilíbrio financeiro entre receita e a despesa.