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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 242 de 29 de Fevereiro de 1992

Estabelece normas e procedimentos relativos à implementação e funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

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Art. 1º

A Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal, criada pela Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, constitui instrumento de administração econômico-financeira, através do qual se processa a repartição das receitas tarifárias obtidas no serviço convencional, na proporção dos custos incorridos em cada empresa.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 242 /1992