Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 242 de 29 de Fevereiro de 1992
Estabelece normas e procedimentos relativos à implementação e funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal, criada pela Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, constitui instrumento de administração econômico-financeira, através do qual se processa a repartição das receitas tarifárias obtidas no serviço convencional, na proporção dos custos incorridos em cada empresa.