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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999

Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB

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Art. 8º

Para melhor consecução de seus objetivos, a CAESB poderá suprir e complementar a realização de serviços, além dos pontos de entrega d'agua e de coleta de esgotos sanitários.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 2416 /1999