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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999

Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB

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Art. 6º

Fica autorizada a criação de nova classe de ações, denominadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, na forma da legislação vigente, desde que o valor apurado na subscrição reverta exclusivamente para aplicação nas atividades da Companhia, com prioridade para o Distrito Federal.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2416 /1999