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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999

Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB

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Art. 5º

Fica a Companhia autorizada a participar de empreendimentos de múltiplas finalidades, visando o progresso sócio-econômico das áreas de sua atuação, podendo constituir e ou subscrever capital de outras sociedades, inclusive subsidiárias, consorciar-se com outras empresas, na forma da Lei e de acordo com o art 2° da presente Lei.

Parágrafo único

A criação de subsidiárias, bem como a participação da Companhia em empresas privadas dependerá de prévia autorização legislativa.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 2416 /1999