Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999
Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Companhia autorizada a participar de empreendimentos de múltiplas finalidades, visando o progresso sócio-econômico das áreas de sua atuação, podendo constituir e ou subscrever capital de outras sociedades, inclusive subsidiárias, consorciar-se com outras empresas, na forma da Lei e de acordo com o art 2° da presente Lei.
Parágrafo único
A criação de subsidiárias, bem como a participação da Companhia em empresas privadas dependerá de prévia autorização legislativa.