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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999

Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB

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Art. 4º

Cumpre à Companhia controlar a poluição das águas utilizadas ou reservadas para fins de uso público, inclusive, além dos seus limites de concessão, nas hipótese em que tenha concorrido para tal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2416 /1999