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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999

Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB

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Art. 3º

À Companhia compete zelar pela conservação, proteção e preservação das bacias hidrográficas utilizadas ou reservadas para fins de uso público.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2416 /1999