Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999
Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Companhia compete zelar pela conservação, proteção e preservação das bacias hidrográficas utilizadas ou reservadas para fins de uso público.