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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2416 de 06 de Julho de 1999

Dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB

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Art. 1º

A Companhia de Agua e Esgotos de Brasília - CAESB, empresa pública de direito privado, constituída pelo Distrito Federal nos termos do Decreto-Lei n° 524, de 08 de abril de 1969, organizada sob a forma de sociedade por ações, passa a denominar-se Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, caracterizando-se por sociedade de economia mista.

Art. 1º

A Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, passa a denominar-se Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. (Alterado(a) pelo(a) Lei 3559 de 18/01/2005)

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2416 /1999