Lei do Distrito Federal nº 2403 de 21 de Junho de 1999
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal de Brasília
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 23 de junho de 1999
É declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal de Brasília, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter assistência! e filantrópico, sem fins lucrativos.
Deputado EDMAR PIRENEUS