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Lei do Distrito Federal nº 2403 de 21 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal de Brasília

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 23 de junho de 1999


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio à Execução Penal de Brasília, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter assistência! e filantrópico, sem fins lucrativos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado EDMAR PIRENEUS

Lei do Distrito Federal nº 2403 de 21 de Junho de 1999