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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 239 de 10 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre a extinção do Caixa Único e sobre a criação de novos mecanismos de gerenciamento do sistema de transporte público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

O Poder Executivo fornecerá passe funcional gratuito aos integrantes das categorias funcionais de polícia militar, bombeiro militar e polícia civil, em quantidade suficiente para atender todos os deslocamentos necessários ao serviço. (Artigo ressalvado(a) pelo(a) Lei 280 de 22/06/1992)

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 239 /1992