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Artigo 15, Inciso I, Alínea i da Lei do Distrito Federal nº 239 de 10 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre a extinção do Caixa Único e sobre a criação de novos mecanismos de gerenciamento do sistema de transporte público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Fica instituído o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, com fontes e usos assim discriminados: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 13834 de 14/03/1992) (Legislação correlata - Lei 4011 de 12/09/2007) (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

I

fontes: (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

a

produto da comercialização dos vales-transporte; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

b

produto da comercialização de passes integrais e com desconto; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

c

transferências efetuadas pelo Poder Público; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

d

resultado líquido da aplicação financeira de saldos disponíveis; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

e

produto resultante de cobrança de taxas que tenham como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços ou a utilização de elementos de infra-estrutura física do sistema de transporte do Distrito Federal; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

f

pagamentos efetivados pelas empresas operadoras, participantes do programa de renovação de frota, nas exatas condições expressas no termo de compromisso firmado com as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

g

resultado da exploração de propaganda no sistema de transporte coletivo;

g

resultado da exploração de propaganda em elementos fixos do sistema de transporte coletivo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 286 de 02/07/1992) (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

h

produto resultante de multas aplicadas ao sistema de transporte coletivo; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

i

outros recursos ou doações; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

II

usos: (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

a

despesas de emissão e comercialização de vales-transporte, passes integrais e com desconto; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

b

ressarcimento dos valores correspondentes ao regaste dos vales-transporte e passes recebidos pelas empresas operadoras; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

c

despesas correspondentes a intervenções para melhoria e aperfeiçoamento do STPC-DF; (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)

d

despesas com a eventual subvenção a usuários, mediante autorização da Câmara Legislativa. (Legislação correlata - Decreto 18035 de 24/02/1997) (Alínea revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)§ 1º O Fundo de que trata este artigo será gerido pela entidade gestora do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)§ 2º É vedada a transferência, a qualquer título, de recursos do Fundo de Transporte Público Coletivo para a Câmara de Compensação. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)§ 3º A arrecadação financeira das fontes previstas no inciso I deste artigo deverá ser recolhida diariamente em conta única no BRB. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 6117 de 28/02/2018)
Art. 15, I, i da Lei do Distrito Federal 239 /1992