JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2349 de 22 de Abril de 1999

Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa consistirá:

I

na criação de uma rede de postos de assistência às pessoas de que trata esta Lei, situados nos diversos núcleos urbanos;

II

na formação de grupos voluntários para o trabalho de busca espontânea e encaminhamento das pessoas aos postos de assistência;

III

na criação de albergues em Regiões Administrativas mais populosas e mais carentes.