JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2349 de 22 de Abril de 1999

Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O PACC tem os seguintes objetivos básicos:

I

o desenvolvimento de estudo social do indivíduo que se encontra em situação de rua e na rua, de forma a integrá-lo na família e na sociedade;

II

o encaminhamento das pessoas carentes a programas educativos e de aprendizagem de ofício, bem como ao mercado de trabalho.