Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2349 de 22 de Abril de 1999
Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PACC tem os seguintes objetivos básicos:
I
o desenvolvimento de estudo social do indivíduo que se encontra em situação de rua e na rua, de forma a integrá-lo na família e na sociedade;
II
o encaminhamento das pessoas carentes a programas educativos e de aprendizagem de ofício, bem como ao mercado de trabalho.