Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 2349 de 22 de Abril de 1999
Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC.
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