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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2349 de 22 de Abril de 1999

Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC.

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC, destinado a atender pessoas carentes que praticam a mendicância nas ruas.