Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2349 de 22 de Abril de 1999
Dispõe sobre a criação do Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC, destinado a atender pessoas carentes que praticam a mendicância nas ruas.