Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999
Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
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