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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999

Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI

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Art. 6º

O Poder Executivo procederá a todas as medidas necessárias à criação do lote de que trata esta Lei no prazo de cento e vinte dias.