Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999
Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo procederá a todas as medidas necessárias à criação do lote de que trata esta Lei no prazo de cento e vinte dias.