Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999
Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Centro Comunitário deverá propiciar o funcionamento de creche comunitária; salão de múltiplas funções; áreas destinadas a treinamentos, cursos, reuniões comunitárias, dentre outras atividades, bem como conter espaços para abrigar as associações comunitárias da cidade.