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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999

Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI

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Art. 3º

Ao lote criado nos termos desta Lei é permitido o uso instítucional-comunitário para atividade social, do tipo assistência social e sócio-cultural; atividade cultural; atividade de lazer e atividade de educação, do tipo ensino seriado e ensino não-seriado.