Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2335 de 05 de Abril de 1999
Cria área destinada a Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada área para o Centro Comunitário do Cruzeiro Velho, localizada no Setor Escolar do Setor de Residências Econômicas Sul - SRES, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.