Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2327 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio aos alunos estagiários do Curso de Auxiliar de Enfermagem da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.