Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2327 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio aos alunos estagiários do Curso de Auxiliar de Enfermagem da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento público do Distrito Federal.