Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2327 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio aos alunos estagiários do Curso de Auxiliar de Enfermagem da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A bolsa-auxílio corresponderá ao valor de R$ 130,00 (centro e trinta reais) mensais.