Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 232 de 14 de Janeiro de 1992
Autoriza o Governo do Distrito Federal a instituir a Loteria Social e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a instituir a Loteria Social e dá outras providências
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