Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenadoria Executiva é o órgão colegiado responsável pela execução dos programas e projetos específicos do Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana, e terá a seguinte composição:
I
Coordenador de Ensino Regular, indicado pela Secretaria de Educação;
II
Coordenador de Educação Comunitária, indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;
III
Coordenador de Orientação para o Trabalho, indicado pela Secretaria do Trabalho.
§ 1º
Os coordenadores referidos neste artigo serão designados pelo Secretário de Educação, após parecer favorável do Conselho Deliberativo do SIEN-URBANO.
§ 2º
A Coordenadoria Executiva será rotativamente exercida por um dos coordenadores referidos neste artigo, pelo prazo de um ano, mediante ato do Secretário de Educação.
§ 3º
Os mandatos dos Coordenadores Executivos poderão ser renovados, obedecido o disposto neste artigo.