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Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO

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Art. 6º

A Coordenadoria Executiva é o órgão colegiado responsável pela execução dos programas e projetos específicos do Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana, e terá a seguinte composição:

I

Coordenador de Ensino Regular, indicado pela Secretaria de Educação;

II

Coordenador de Educação Comunitária, indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;

III

Coordenador de Orientação para o Trabalho, indicado pela Secretaria do Trabalho.

§ 1º

Os coordenadores referidos neste artigo serão designados pelo Secretário de Educação, após parecer favorável do Conselho Deliberativo do SIEN-URBANO.

§ 2º

A Coordenadoria Executiva será rotativamente exercida por um dos coordenadores referidos neste artigo, pelo prazo de um ano, mediante ato do Secretário de Educação.

§ 3º

Os mandatos dos Coordenadores Executivos poderão ser renovados, obedecido o disposto neste artigo.

Art. 6º, II da Lei do Distrito Federal 2308 /1999