Artigo 4º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo, como órgão consultivo, normativo, supervisor e revisor do SIEN-URBANO, será paritariamente integrado pelos seguintes titulares e respectivos suplentes representantes de entidades públicas e privadas do Distrito Federal:
I
o Secretário titular da Secretaria de Educação, que o presidirá;
II
o Secretário-Adjunto da Secretaria de Educação, que substituirá o Presidente, em suas ausências e impedimentos;
III
o Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal;
IV
um representante da Secretaria do Trabalho;
V
um representante da Secretaria de Saúde;
VI
um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;
VII
um representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
VIII
um representante da Fundação de Serviço Social do Distrito Federal;
IX
dois representantes da Federação do Comércio do Distrito Federal;
X
dois representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
XI
um representante do Serviço Social do Comércio - SESC;
XII
um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
XIII
um representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
XIV
um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
§ 1º
Os membros do Conselho Deliberativo do SIEN-URBANO, referidos nos incisos I a III, serão membros natos, e os demais, indicados pelas respectivas entidades, nomeados por Portarias baixadas pelo Secretario de Educação do Distrito Federal para mandatos de três anos, admitida a recondução por mais dois períodos consecutivos, mediante o mesmo procedimento oficial.
§ 2º
O Conselho Deliberativo do SIEN-URBANO reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação justificada de um terço de seus membros.
§ 3º
As reuniões do Conselho Deliberativo serão registadas em atas assinadas por todos os membros presentes á reunião que lhe der motivo.
§ 4º
As decisões do Conselho Deliberativo serão baixadas por Resoluções aprovadas pela maioria dos membros presentes à reunião que apreciar a respectiva matéria.
§ 5º
As Resoluções do Conselho Deliberativo, assinadas pelo seu Presidente e pelo seu Secretário, obrigam a sua execução por todas as pessoas e entidades públicas e privadas participantes do SIEN-URBANO.