Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO terá a seguinte organização estrutural e funcional:
I
Conselho Deliberativo;
II
Coordenadoria Executiva.