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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO

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Art. 3º

O Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO terá a seguinte organização estrutural e funcional:

I

Conselho Deliberativo;

II

Coordenadoria Executiva.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2308 /1999