Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário.