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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 2308 /1999