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Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO

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Art. 11

Para alcançar os objetivos do Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana, fica o Poder Executivo autorizado a criar o Quadro Especial do Magistério Urbano, para atendimento das demandas educacionais específicas nas seguintes modalidades:

I

Ensino Regular,

II

Educação Comunitária;

III

Orientação para o Trabalho.

Art. 11, II da Lei do Distrito Federal 2308 /1999