Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para alcançar os objetivos do Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana, fica o Poder Executivo autorizado a criar o Quadro Especial do Magistério Urbano, para atendimento das demandas educacionais específicas nas seguintes modalidades:
I
Ensino Regular,
II
Educação Comunitária;
III
Orientação para o Trabalho.