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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO

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Art. 1º

E instituído o Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO, nos termos desta Lei, em consonância com o disposto nos arts. 205 a 216 da Constituição Federal e arts. 221 a 245 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2308 /1999