Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2308 de 11 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre a criação e a implementação do Sistema integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E instituído o Sistema Integrado de Ensino, Educação e Extensão Urbana - SIEN-URBANO, nos termos desta Lei, em consonância com o disposto nos arts. 205 a 216 da Constituição Federal e arts. 221 a 245 da Lei Orgânica do Distrito Federal.