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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 229 de 10 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos de origem animal no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 11

As autoridades de saúde pública, em função de policiamento da alimentação comunicarão à SAP os resulta dos das análises sanitárias que realizarem nos produtos de origem animal apreendidos ou inutilizados nas deligências a seu cargo.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 229 /1992