Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 229 de 10 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos produtos de origem animal no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
As autoridades de saúde pública, em função de policiamento da alimentação comunicarão à SAP os resulta dos das análises sanitárias que realizarem nos produtos de origem animal apreendidos ou inutilizados nas deligências a seu cargo.