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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999

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Art. 9º

As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 8°, decorrentes da geração de recursos próprios, de participação acionána do DF, de operações de crédito internas e externas e de outras fontes, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 2288 /1999