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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo III e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 253.381.502,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e dois reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento:

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 2288 /1999