Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo III e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 253.381.502,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e dois reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: