Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.