Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração indireta, observada a programação constante do Anexo II a esta Lei, apresenta, por órgão, o desdobramento: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (*)