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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 4.304.080.276,00 (quatro bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta mil, duzentos e setenta e seis reais), e

II

no orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.361.098.581,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais).

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2288 /1999