Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas no Anexo I, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL