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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999

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Art. 2º

A Receita Total é estimada no valor de R$ 6.665.178.857,00 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, cento e setenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2288 /1999