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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2288 de 08 de Janeiro de 1999

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1999

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Art. 11

Esta Lei entre em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 1999.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2288 /1999