JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2282 de 07 de Janeiro de 1999

Institui o Programa de Assistência Médico-Geriátrica a Idosos, nos Centros Comunitários de Idosos do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa de Assistência Médico-Geriátrica a Idosos, nos Centros Comunitários de Idosos do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2282 /1999