Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2269 de 31 de Dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo enviará à Câmara Legislativa, para apreciação e deliberação, o projeto e demais elementos técnicos das agrovilas de que trata esta Lei.