JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2255 de 31 de Dezembro de 1998

Define a identificação dai vagas reservadas aos portadora de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2255 /1998