Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2255 de 31 de Dezembro de 1998
Define a identificação dai vagas reservadas aos portadora de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo por meio de órgão competente regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.