JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2255 de 31 de Dezembro de 1998

Define a identificação dai vagas reservadas aos portadora de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A delimitação das vagas nos estacionamentos públicos e privados devera possuir largura trinta por cento superior ao padrão normal estabelecido e sua localização dar-se-á nos pontos mais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2255 /1998