Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2255 de 31 de Dezembro de 1998
Define a identificação dai vagas reservadas aos portadora de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A delimitação das vagas nos estacionamentos públicos e privados devera possuir largura trinta por cento superior ao padrão normal estabelecido e sua localização dar-se-á nos pontos mais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.